áREAS DE ATUAÇÃO
TECNOLOGIA, TELECOMUNICAÇÕES, PROTEÇÃO DE DADOS E INOVAÇÃO
Com o rápido avanço tecnológico e a evolução constante das regulamentações, é fundamental que as empresas possam contar com uma expertise jurídica adequada, através de uma equipe altamente especializada.
Na área da tecnologia, o escritório pode oferecer suporte legal para empresas de base tecnológica, startups e investidores, auxiliando na estruturação e negociação de contratos, licenciamento, proteção de propriedade intelectual e resolução de disputas. No campo da inovação, o escritório pode auxiliar na elaboração de contratos de pesquisa e desenvolvimento, colaboração com universidades e centros de pesquisa, além de fornecer orientação jurídica sobre proteção de patentes, direitos autorais e marcas registradas.
No campo das telecomunicações, o escritório pode auxiliar na obtenção de licenças, autorizações e concessões junto aos órgãos reguladores, além de atuar no contencioso administrativo e judicial. O escritório também possui relevante atuação envolvendo os aspectos tributários do setor de telecomunicações, tendo patrocinado casos paradigmáticos como os relativos aos ágios gerados em operações societárias ocorridas no final dos anos 1990 e anos 2000 para o ingresso de investidores estrangeiros no País e controvérsias envolvendo benefícios fiscais específicos do setor, bem como em relação a diversas questões de ICMS que impactam a prestação dos serviços de telecom.
Prestamos consultoria sobre questões contratuais, políticas de privacidade, proteção de dados e compliance, assegurando a conformidade com as leis e regulamentos do setor.
Nesse contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro de 2020, impõe-se sobre qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, independentemente do meio (físico ou digital), do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados pessoais, desde que: a operação de tratamento seja realizada no Brasil; o tratamento dos dados pessoais seja destinado à oferta de bens ou serviços para indivíduos no Brasil; a operação seja destinada ao tratamento de dados de indivíduos localizados no Brasil; ou, os dados pessoais tenham sido coletados no Brasil. Dessa forma, ainda que a empresa esteja sediada no exterior, ela poderá estar sujeita à LGPD, salvo nas hipóteses de tratamento de dados pessoais que possuam fins exclusivamente artísticos e jornalísticos ou acadêmico; fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividade de investigação e repressão de infrações penais.
As normas de proteção de dados, assim como os constantes avanços tecnológicos, já acarretam uma verdadeira mudança de cultura, de controles e de processos adotados dentro das empresas, uma vez que estas precisam engajar todos os empregados, colaboradores e terceiros que possuam relação direta com os negócios realizados. Nossa atuação inclui, dentre outros, a identificação da existência de tratamento de dados pessoais coletados nas redes sociais e no website da empresa, análise de gaps nos processos de comunicação, elaboração de relatórios de impacto e de gerenciamento de crises, bem como a instituição de políticas e mecanismos de controle eficazes de conformidade com as normas de proteção de dados.
Com uma equipe multidisciplinar e especializada nessas áreas, Schmidt Valois Advogados pode prestar serviços personalizados e estratégicos, adaptando-se às necessidades específicas de cada cliente, oferecendo soluções jurídicas eficientes e seguras para os desafios presentes no setor de telecomunicações, tecnologia, proteção de dados e inovação.
Como podemos ajudar:
- Mapeamento dos procedimentos e políticas adotados pela empresa no tocante ao tratamento dos dados pessoais.
- Mapeamento das Práticas Preventivas de Vazamento de Dados Pessoais.
- Criação de Políticas de Boas Práticas. Refinamento de processos controles e canais de comunicação. Refinamento da documentação para compliance com LGPD e GDPR.
- Orientação para a escolha do Encarregado ou Data Protection Officer (“DPO”).
- Elaboração de Relatório de Impacto e Plano de Crise.
- Realização de treinamentos de engajamento e conscientização de empregados e terceiros.