Nosso sócios, Alexei Vivan e Victor Hugo Nascimento, tiveram seu artigo publicado pela Agência EP, em 14 de fevereiro, sobre o Decreto nº 66.373/21 do estado de São Paulo, que trata do recolhimento do ICMS nas operações no mercado livre de energia elétrica.
Segundo nossos especialistas, o decreto paulista é um avanço e sanou dúvidas relativas à incidência do ICMS sobre energia nas operações internas e ao sujeito responsável por seu recolhimento.
Confira através do link: https://epbr.com.br/o-decreto-66-373-21-e-a-incidencia-de-icms-no-mercado-livre-de-energia-de-sao-paulo/