🔍 Apresentamos a mais recente edição do nosso boletim tributário, referente ao mês de junho. 📰 Nesta edição, destacamos uma variedade de tópicos importantes, como:
✅ STJ decide que o PIS e a COFINS incidem sobre os juros na repetição de indébito, na devolução de depósitos judiciais e nos pagamentos efetuados em atraso por clientes.
✅ Possibilidade de equiparação da transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte à operação sujeita ao ICMS (Lei Complementar nº 204/2023).
✅ Suspensão do cadastramento compulsório no Domicílio Judicial Eletrônico (Portaria CNJ nº 224/2024).
✅ Prorrogação do prazo de adesão à transação tributária de débitos decorrentes da exclusão de incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2024).
✅ Lei institui o programa de Mobilidade Verde e Inovação – MOVER (Lei nº 14.902/2024).
✅ Impossibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre despesas com a desmobilização da mina (Solução de Consulta COSIT nº 193/2024).
✅ Alíquota zero de PIS e COFINS nas vendas para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio (Solução de Consulta COSIT nº 176/2024).
✅ SEFAZ/RJ inicia monitoramento de grandes contribuintes.
✅ Extinção de ADIs sobre a cobrança do adicional de ICMS destinado a fundo de infraestrutura.
✅ Importador por conta e ordem não pode requerer a repetição de indébito tributário.
✅ Desenquadramento do REPETRO devido à prestação de serviços não prevista em contrato.
✅ CARF define valores de processos que serão julgados em reunião síncrona, de forma presencial ou híbrida (Portaria CARF/MF nº 1.040/2024).
Produzido mensalmente pela equipe liderada por João Agripino Maia e Rodrigo Pinheiro, nosso boletim tributário traz as últimas notícias, tendências e desenvolvimentos do setor tributário. Acesse o conteúdo completo: https://svmfa.com.br/wp-content/uploads/2024/07/Boletim-tributario_junho-Final.pdf