Newsletter: Monitoramento de Aterros e Lixões no Rio de Janeiro – Programa AROMA

Monitoramento de Aterros e Lixões no Rio de Janeiro – Programa AROMA

Por meio da Resolução INEA nº 285, de 31 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial em 04.09.2023, o Estado do Rio de Janeiro instituiu o Programa de Acompanhamento, Remediação, Otimização e Monitoramento de Aterros (“Programa AROMA”), com o objetivo de: (i) estruturar o acompanhamento estratégico de aterros sanitários, aterros controlados e vazadouros (mais conhecidos como “lixões”) que estejam irregulares; (ii) atualizar, organizar e homogeneizar a base de informações sobre os aterros sanitários e identificar vazadouros, definindo estágios de acordo com seu acompanhamento e fornecendo informações sobre a remediação de áreas desmobilizadas para a promoção da recuperação eventual do passivo ambiental; (iii) operacionalizar técnicas de monitoramento em tempo real, incluindo sensoriamento remoto, para devida fiscalização pelo ente competente; (iv) compartilhar dados e informações, notadamente aqueles que possam fundamentar, subsidiar ou indicar ações administrativas, e outras específicas voltadas a propositura de políticas públicas, bem como possibilitar o desenvolvimento de bases de dados socioambientais, no âmbito do programa; e (v) fortalecer a ação do Estado junto aos operadores dos aterros e vazadouros, seja público ou privado, visando à atuação preventiva e sinérgica para garantia da qualidade ambiental e da segurança hídrica, por meio de ações de planejamento, modernização, monitoramento, estruturação e fiscalização.

O Programa AROMA irá começar pelo monitoramento do entorno do Aterro de Gramacho, mas os outros locais utilizados para a disposição de resíduos sólidos no Estado do Rio de Janeiro, ainda que irregulares e já encerrados, também serão fiscalizados e acompanhados, por meio de vistorias técnicas coordenadas pela Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização Ambiental (“Dirpos”) do Instituto Estadual do Ambiente (“INEA”).
As vistorias dos aterros e vazadouros serão registradas em relatórios com o objetivo de compor base de dados e propiciar informações sobre a remediação de áreas que porventura já tenham sido desmobilizadas, aos quais se dará ampla publicidade por meio da elaboração de painéis interativos. Iniciativas desta natureza se somam aos demais programas em âmbito nacional (Programa Nacional Lixão Zero, Programa Nacional de Combate ao Lixo no Mar, Programa Nacional Rios + Limpos), que têm em comum o objetivo maior de promover uma gestão mais eficiente do lixo e, em especial, daqueles gerados pelas cidades.

O Brasil já deveria estar livre dos lixões há muito tempo, ao menos, desde agosto de 2014, data limite originariamente fixada na Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, para que se promovesse a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. O prazo não foi cumprido e, após a edição do novo marco legal do saneamento básico (Lei nº 14.026/2020) e a publicação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), os Estados e Municípios ganharam novo fôlego para dar fim ao descarte irregular de resíduos urbanos. Agora, a previsão é acabar com os lixões no Brasil até 2024.

A previsão de extinção dos lixões, não obstante o atraso com que será implementada, é medida bastante salutar, mas incapaz, por si só, de equacionar todos os problemas atinentes à geração e à destinação do lixo urbano. É preciso, como prevê o INEA no Programa AROMA, fiscalizar, de forma efetiva, as atividades dos aterros e vazadouros, sobretudo os irregulares, e avançar nos processos de remediação das áreas até então ocupadas por este tipo de atividade.

Anna Paula Góes[email protected]

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