Lei nº 15.088/2025 – Alterações nas regras relativas à proibição na importação de resíduos sólidos

Após sanção do Presidente Lula, foi publicada no Diário Oficial, em 07 de janeiro de 2025, a Lei nº 15.088, que altera a Lei de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), para proibir a importação de resíduos sólidos e rejeitos.

A Lei nº 15.088/2025 teve origem no PL nº 3.944/2024 e tem como principal objetivo fortalecer a cadeia nacional de reciclagem. Na visão do Relator do projeto no Senado, senador Weverton, a proibição se fez necessária porque, paradoxalmente, embora o Brasil seja um dos maiores geradores de lixo do mundo, as importações de resíduos, sobretudo de papel, plástico, alumínio e vidro, atingiram quantidades bastante significativas. Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) indicam que, entre janeiro de 2023 e maio de 2024, o país importou aproximadamente 69,2 mil toneladas de resíduos. 

Essa distorção ocorre porque importar resíduos ainda é mais barato para empresas que cumprem metas de logística reversa do que adquiri-los de cooperativas, catadores ou empresas especializadas em reciclagem. Nem mesmo o recente aumento e padronização da alíquota do Imposto de Importação (II) em 18% sobre resíduos de papel, plástico e vidro foi suficiente para conter esse movimento.

A Lei nº 15.088/2025 altera o artigo 49 da Lei de Resíduos Sólidos, que, em sua redação original, proibia apenas a importação de “resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem danos ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal”. Com a nova redação, a vedação passa a ser mais ampla, porque não se restringe apenas a resíduos considerados perigosos, mas abrange “resíduos sólidos e de rejeitos, inclusive de papel, derivados de papel, plástico, vidro e metal. 

A legislação prevê, no entanto, duas exceções, introduzidas por emendas ao projeto original, quais sejam: (i) a possibilidade de importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, inclusive aparas de papel de fibra longa, nos termos de regulamento, e de resíduos de metais e materiais metálicos e (ii) a permissão concedida ao importador ou ao fabricante de autopeças para importar resíduos sólidos, exceto pneus, derivados de produtos nacionais previamente exportados, para fins exclusivos de logística reversa e reciclagem integral, ainda que classificados como resíduos perigosos, nos termos de regulamento. 

Segundo o senador Weverton, a permissão para a importação de resíduos de materiais e minerais estratégicos – assim considerados, exemplificativamente, o minério de alumínio, cobre, ferro, nióbio, terras raras, níquel, lítio, dentre vários outros indicados em Resolução do Ministério de Minas e Energia -é essencial para “garantir adequada segurança jurídico- econômica a esse importante setor da cadeia produtiva nacional”. Já a exceção relacionada ao setor de autopeças tem origem em emenda modificativa do deputado Mendonça Filho, que defendeu a medida como um estímulo à economia circular e a práticas sustentáveis na indústria. 

Apesar das justificativas, as exceções foram criticadas, sobretudo devido à possibilidade de se autorizar, ainda que excepcionalmente, a importação de resíduos perigosos. Será preciso aguardar, portanto, o regulamento da Lei nº 15.088/2025 para que se possa efetivamente avaliar quais as exigências e condições que serão apostas no texto visando balizar a importação de resíduos desta natureza. 

Independentemente das exceções, o mais importante é garantir que os órgãos competentes exerçam fiscalização rigorosa para assegurar que os resíduos importados sejam de fato, incorporados como matéria prima nos processos produtivos ou remanufaturados. Caso contrário, a Lei nº 15.088/2025 pode acabar contribuindo para que o Brasil se torne depositário de lixo perigoso oriundo de potências estrangeiras, em vez de fomentar a economia circular e o desenvolvimento sustentável.

Ficamos à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais que você necessitar.

Anna Paula Góes – [email protected]