Nos dias 2 e 6 de janeiro, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou as Portarias Normativas nº 96/2024 e nº 97/2025, que estabeleceram as diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 (LRCAP 2025).
Agendado para ocorrer em 27 de junho de 2025, o LRCAP 2025 abarcará a contratação de potência elétrica gerada a partir de empreendimentos novos e existentes com despacho centralizado.
Inicialmente previsto para contemplar apenas empreendimentos novos nos anos de 2028, 2029 e 2030, o LRCAP 2025 teve suas regras alteradas pelo MME para que também possam participar os empreendimentos existentes que ficarão descontratados a partir de 2028.
Ainda não foram formalizados os volumes de potência que serão disponibilizados para cada produto, o que gera expectativas entre os investidores e muitas discussões, tanto gerenciais, como na área governamental.
Os seguintes produtos serão negociados no certame:
Produto | Empreendimentos | Combustível | Prazo de Suprimento |
Potência Termelétrica 2025 | Existentes | Gás natural e biocombustíveis | 10 anos, a partir de 01/09/2025 |
Potência Termelétrica 2026 | Existentes | Gás natural e biocombustíveis | 10 anos, a partir de 01/07/2026 |
Potência Termelétrica 2027 | Existentes | Gás natural e biocombustíveis | 10 anos, a partir de 01/07/2027 |
Potência Termelétrica 2028 A | Existentes | Gás natural e biocombustíveis | 10 anos, a partir de 01/07/2028 |
Potência Termelétrica 2028 B | Novos | Gás natural e biocombustíveis | 15 anos, a partir de 01/07/2028 |
Potência Termelétrica 2029 A | Existentes | Gás natural e biocombustíveis | 10 anos, a partir de 01/07/2029 |
Potência Termelétrica 2029 B | Novos | Gás natural e biocombustíveis | 15 anos, a partir de 01/07/2029 |
Potência Termelétrica 2030 A | Existentes | Gás natural e biocombustíveis | 10 anos, a partir de 01/07/2030 |
Potência Termelétrica 2030 B | Novos | Gás natural e biocombustíveis | 15 anos, a partir de 01/07/2030 |
Potência Hidrelétrica 2030 | Ampliação de Capacidade | 15 anos, a partir de 01/07/2030 |
Os vendedores farão jus à remuneração resultante do LRCAP 2025 após o início do suprimento e entrada em operação comercial dos empreendimentos.
Para participar do certame, os empreendedores devem cadastrar-se e realizar a habilitação técnica do projeto junto à Empresa Pública de Energia (EPE) até o meio-dia de 14 de fevereiro de 2025.
Para mais informações sobre o LRCAP 2025, faça uma consulta com o time de Energia e Infraestrutura do SVMFA.
Guilherme Schmidt – [email protected]
Leonardo Henning Sodré – [email protected]