Valor Econômico – Fundos estaduais na reforma tributária

Em artigo publicado no dia 15/4 pelo Valor Econômico, nosso sócio de Direito Tributário, Rodrigo Pinheiro, comenta sobre os depósitos em fundos estaduais como condição para a fruição de benefícios fiscais e as chamadas “contribuições semelhantes” que a Emenda Constitucional (EC) nº 132 admite que sejam criadas no cenário pós-reforma.

Pinheiro comenta sobre a natureza jurídica dessas contribuições semelhantes, salientando que dificilmente terão a mesma natureza dos depósitos hoje exigidos, pois os estados não poderão mais conceder benefícios fiscais e exigir depósitos como contrapartida, bem como sobre possíveis controvérsias à luz do pacto federativo decorrente do recorte na competência entre estados que podem e que não podem instituir as referidas contribuições semelhantes.

Esse conteúdo contribui para entender como os fundos estaduais que condicionam a concessão de benefícios fiscais foram regulados na reforma tributária e seus possíveis desdobramentos.

Confira mais detalhes no link: https://valor.globo.com/legislacao/coluna/fundos-estaduais-na-reforma-tributaria.ghtml.

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