O Decreto n. 11.795/23, que regulamenta a Lei nº 14.611/23, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, é mais um passo na conturbada trajetória proposta pelo governo federal rumo a equidade salarial de gênero no mercado de trabalho nacional.
Nossa sócia especialista em direito do Trabalho, Ana Paula Vizintini, destaca a importância de políticas empresariais voltadas para organizar e alcançar os objetivos propostos pelo legislador: “É obrigação legal alcançar a igualdade e as políticas são um importante instrumento para atingir esse objetivo, no âmbito das empresas”.
Empresas com mais de cem funcionários têm até 29 de fevereiro para apresentar informações que irão instruir o Relatório de Transparência Salarial. A divulgação, em março e setembro, promete maior equidade e justiça salarial.
Para saber mais, acesse o link: https://www.conjur.com.br/2024-fev-04/decreto-da-igualdade-salarial-aplica-previsao-constitucional/