Em uma decisão recente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Caixa Econômica Federal foi absolvida das acusações de fraude na gestão de fundos de investimento em participações (FIPs) que envolviam investimentos da Funcef. O processo abrangeu quatro fundos: FIP Cevix, FIP OAS Empreendimentos, FIP Sondas e FIP Operações Industriais. A decisão unânime do colegiado da CVM, com 3 votos a 0, fortalece a conclusão de que não foi possível comprovar a existência de fraude na gestão desses fundos.
“Para a caracterização da fraude são necessários quatro elementos: uso de artifício ardil, indução ou manutenção de terceiros em erro, obtenção de vantagem patrimonial ilícita e intenção de causar prejuízos para obter alguma vantagem, pois não existe operação fraudulenta em forma culposa, sem intenção. Não houve nenhum desses elementos nesse caso”, comenta nosso sócio especialista em Direito Societário, Eduardo Obino Cirne Lima, que desenvolveu a defesa da Caixa no caso em 2020.
Confira a notícia publicada, ontem (5/3), pelo Radar Econômico da Revista VEJA: https://veja.abril.com.br/coluna/radar-economico/caixa-e-absolvida-pela-cvm-em-processo-sobre-suposta-fraude-em-fundos/